Segue abaixo informativo com relação aos níveis
1. Com a finalidade de viabilizar as determinações constantes do Decreto nº 11.615, de 21
de julho de 2023, e da Portaria nº 166-COLOG/C Ex, de 22 de dezembro de 2023, no que
se refere à classificação dos atiradores desportivos em níveis e as suas consequências
(aquisição de armas, munições e insumos), a Diretoria de Fiscalização de Produtos
Controlados (DFPC) esclarece o que se segue:
a. inicialmente, todos os atiradores desportivos serão classificados no NÍVEL 01;
b. os atiradores desportivos que atendam os requisitos necessários para serem
classificados, desde já, nos níveis 2 e 3, ou seja, que tenham com comprovar a
participação em treinamentos e competições nos 12 (doze) meses anteriores à data de
entrada em vigor da Portaria nº 166-COLOG/CEx (dia 27 de dezembro de 2023), poderão
requerer alteração de nível junto aos Serviço de Fiscalização de Produtos Controlados das
Regiões Militares (SFPC/RM) de vinculação, por meio de requerimento físico;
c. os SFPC/RM serão responsáveis por gerenciar a análise, a autorização, a alteração e o
apostilamento do nível dos atiradores desportivos em suas áreas de jurisdição, devendo
encaminhar todas as informações até o último dia 30 de cada mês à DFPC, de forma
consolidada;
d. a DFPC centralizará as informações remetidas pelos SFPC/RM e realizará as
atualizações no Sistema de Controle de Venda de Munições (SICOVEM) até o dia 10 do
mês subsequente, possibilitando, a partir de então, a aquisição das munições e insumos
conforme os novos níveis;
2. Os atiradores desportivos que desejarem adquirir insumos deverão ter seus
equipamentos de recarga e suas matrizes apostiladas em seu Certificado de Registro
(CR), conforme o §4º do art. 82 da Portaria nº 166-COLOG/C Ex. As vendas de
insumos já podem ser realizadas para os atiradores desportivos que possuem o
apostilamento no seu CR.
3. Os atiradores desportivos que já possuem equipamentos de recarga e suas
matrizes, mas que ainda não estão apostilados, deverão solicitar o devido
apostilamento junto aos SFPC/RM de vinculação. Somente após tal procedimento
estarão autorizados a adquirir insumos.
fonte: Dfpc